SAVCR020 - Peculato e receptação


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:


PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL

Em 12/06/2013, o Secretário de Finanças do Município de Uberaba percebeu que houve um considerável aumento nos custos com matérias de informática nos últimos três meses e resolve realizar uma auditoria nos equipamentos de informática da municipalidade.

A equipe de auditoria, após minuciosa análise de todos os equipamentos de informática do município, constatou que houve a simulação da troca de 132 monitores de vídeo. A equipe verificou que foram adquiridos 132 novos monitores, por um preço individual de R$ 352,00 (trezentos e cinquenta e dois reais), mas que não chegaram a ser instalados nos computadores do município. Ao invés disso, houve apenas o rodízio dos monitores entre os computadores, provavelmente com a finalidade de simular a troca.

A equipe de auditoria chegou ao servidor RICKSON JOAQUIM, lotado no setor de informática do Município de Uberaba, como o suposto praticante do desvio dos monitores, pois o referido servidor foi o responsável pela compra e distribuição dos referidos materiais.

Instaurado procedimento administrativo disciplinar, foram ouvidas testemunhas e o servidor RICKSON JOAQUIM. As testemunhas ouvidas disseram que realmente houve a troca de seus monitores e que o responsável pela troca teria sido RICKSON. O servidor RICKSON JOAQUIM, por sua vez, negou todos os fatos e afirmou que efetuou a troca dos monitores adquiridos pelo Município de Uberaba.

Cópia do procedimento administrativo disciplinar foi remetida à Polícia Civil para apuração de eventual infração penal, restando instaurado inquérito policial para tanto.

Durante as investigações, a Polícia Civil rastreou as entregas dos monitores adquiridos pelo Município de Uberaba e verificou que o endereço constante nas notas fiscais era o endereço residencial de TIMÓTEO JOAQUIM, em Araxá/MG.

A Polícia Civil representou pela busca e apreensão dos monitores no endereço residencial de TIMÓTEO, sendo distribuída ao Juiz de Direito da 1ª Vara de Uberaba que, após a oitiva do Ministério Público, deferiu o pedido.

Em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, com a ciência do Juiz Distribuidor da Comarca de Araxá, policiais civis ingressaram na residência de TIMÓTEO e encontraram e apreenderam os 132 monitores de propriedade do Município de Uberaba em um depósito nos fundos da casa, ainda em suas respectivas caixas.

TIMÓTEO, primo de RICKSON, foi preso em flagrante no dia 12/07/2013.

Ouvido pela autoridade policial, TIMÓTEO afirmou que apenas cedeu o espaço para seu primo RICKSON para a guarda dos monitores e confessou que sabia que os monitores eram do Município de Uberaba, mas que resolveu “dar uma força” para seu primo que estava passando por muitas dificuldades financeiras.

Recebido o auto de prisão em flagrante, o Juiz de Direito da 1ª Vara de Uberaba concedeu ao investigado TIMÓTEO o benefício da liberdade provisória no dia 13/07/2013, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.

A Polícia Civil realizou perícia na sede da Prefeitura de Uberaba e os peritos, em minucioso laudo pericial, confirmaram que não houve a substituição de monitores de computadores e que os documentos contábeis da municipalidade demonstraram a efetiva aquisição de 132 monitores novos, 17”, mas que não chegaram a ser recebidos. Constataram os peritos, ainda, que os 132 monitores foram adquiridos em três compras mensais consecutivas, cada uma de 44 monitores. A primeira aquisição ocorreu em 13/03/2013, a segunda em 13/04/2013 e a terceira em 13/05/2013, conforme procedimentos administrativos e notas fiscais constantes nos arquivos da municipalidade.

Encerradas as investigações, o inquérito policial foi remetido ao Ministério Público que, em 12/07/2017, ofereceu denúncia contra RICKSON e TIMÓTEO, imputando-lhes a prática dos seguintes crimes:

RICKSON: crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, em três oportunidades, em concurso material (art. 69 do Código Penal);

TIMÓTEO: crime de receptação, previsto no art. 180, caput, do Código Penal.

Na denúncia, o Ministério Público arrolou uma testemunha.

A denúncia veio acompanhada de certidões cartorárias específicas e detalhadas sobre os antecedentes criminais dos réus, constando o seguinte:

RICKSON: responde a uma ação penal pelo crime de homicídio na Justiça Estadual de Araguari/SP, com sentença condenatória, mas com recurso pendente de julgamento pelo TJMG;


(...)



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