COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:
1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.
2) Adquira sua proposta.
3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.
4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.
5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.
6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.
7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.
CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:
PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL
Em 12/06/2013, o Secretário de Finanças do Município
de Uberaba percebeu que houve um considerável aumento nos custos com matérias
de informática nos últimos três meses e resolve realizar uma auditoria nos
equipamentos de informática da municipalidade.
A equipe de auditoria, após minuciosa análise de
todos os equipamentos de informática do município, constatou que houve a
simulação da troca de 132 monitores de vídeo. A equipe verificou que foram
adquiridos 132 novos monitores, por um preço individual de R$ 352,00 (trezentos
e cinquenta e dois reais), mas que não chegaram a ser instalados nos
computadores do município. Ao invés disso, houve apenas o rodízio dos monitores
entre os computadores, provavelmente com a finalidade de simular a troca.
A equipe de auditoria chegou ao servidor RICKSON
JOAQUIM, lotado no setor de informática do Município de Uberaba, como o suposto
praticante do desvio dos monitores, pois o referido servidor foi o responsável
pela compra e distribuição dos referidos materiais.
Instaurado procedimento administrativo disciplinar,
foram ouvidas testemunhas e o servidor RICKSON JOAQUIM. As testemunhas ouvidas
disseram que realmente houve a troca de seus monitores e que o responsável pela
troca teria sido RICKSON. O servidor RICKSON JOAQUIM, por sua vez, negou todos
os fatos e afirmou que efetuou a troca dos monitores adquiridos pelo Município
de Uberaba.
Cópia do procedimento administrativo disciplinar foi
remetida à Polícia Civil para apuração de eventual infração penal, restando
instaurado inquérito policial para tanto.
Durante as investigações, a Polícia Civil rastreou as
entregas dos monitores adquiridos pelo Município de Uberaba e verificou que o
endereço constante nas notas fiscais era o endereço residencial de TIMÓTEO
JOAQUIM, em Araxá/MG.
A Polícia Civil representou pela busca e apreensão
dos monitores no endereço residencial de TIMÓTEO, sendo distribuída ao Juiz de
Direito da 1ª Vara de Uberaba que, após a oitiva do Ministério Público, deferiu
o pedido.
Em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, com
a ciência do Juiz Distribuidor da Comarca de Araxá, policiais civis ingressaram
na residência de TIMÓTEO e encontraram e apreenderam os 132 monitores de
propriedade do Município de Uberaba em um depósito nos fundos da casa, ainda em
suas respectivas caixas.
TIMÓTEO, primo de RICKSON, foi preso em flagrante no
dia 12/07/2013.
Ouvido pela autoridade policial, TIMÓTEO afirmou que
apenas cedeu o espaço para seu primo RICKSON para a guarda dos monitores e
confessou que sabia que os monitores eram do Município de Uberaba, mas que
resolveu “dar uma força” para seu primo que estava passando por muitas
dificuldades financeiras.
Recebido o auto de prisão em flagrante, o Juiz de
Direito da 1ª Vara de Uberaba concedeu ao investigado TIMÓTEO o benefício da
liberdade provisória no dia 13/07/2013, mediante o compromisso de
comparecimento a todos os atos do processo.
A Polícia Civil realizou perícia na sede da
Prefeitura de Uberaba e os peritos, em minucioso laudo pericial, confirmaram
que não houve a substituição de monitores de computadores e que os documentos
contábeis da municipalidade demonstraram a efetiva aquisição de 132 monitores
novos, 17”, mas que não chegaram a ser recebidos. Constataram os peritos,
ainda, que os 132 monitores foram adquiridos em três compras mensais
consecutivas, cada uma de 44 monitores. A primeira aquisição ocorreu em
13/03/2013, a segunda em 13/04/2013 e a terceira em 13/05/2013, conforme
procedimentos administrativos e notas fiscais constantes nos arquivos da municipalidade.
Encerradas as investigações, o inquérito policial
foi remetido ao Ministério Público que, em 12/07/2017, ofereceu denúncia contra
RICKSON e TIMÓTEO, imputando-lhes a prática dos seguintes crimes:
RICKSON: crime de peculato, previsto no art. 312 do
Código Penal, em três oportunidades, em concurso material (art. 69 do Código
Penal);
TIMÓTEO: crime de receptação, previsto no art. 180, caput, do Código Penal.
Na denúncia, o Ministério Público arrolou uma
testemunha.
A denúncia veio acompanhada de certidões cartorárias
específicas e detalhadas sobre os antecedentes criminais dos réus, constando o
seguinte:
RICKSON: responde a uma ação penal pelo crime de homicídio
na Justiça Estadual de Araguari/SP, com sentença condenatória, mas com recurso
pendente de julgamento pelo TJMG;
(...)
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QUESTÃO
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SENTENÇA