SAVCR018 - Crime contra o Sistema Financeiro Nacional e Corrupção Ativa


Detalhamento da proposta
Difícil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




PROPOSTA DE SENTENÇA



No dia 11/09/2014, OSVALDO ALGUSTO, brasileiro, casado, comerciante, nascido em 10/09/1961, compareceu à agência da Caixa Econômica Federal de Maceió e solicitou financiamento para plantar soja em sua fazenda, localizada no município de Campo Alegre/AL.

OSVALDO, além de seus documentos pessoais, apresentou cópia da matrícula de seu imóvel rural, com extensão de 920 hectares, bem como projeto que previa a plantação de 830 hectares de soja no local.

O gerente da CAIXA analisou a documentação apresentada por OSVALDO e providenciou o pedido de financiamento da safra de soja, com juros subsidiados exclusivos para produtores rurais, com a condição de que o imóvel de OSVALDO servisse de garantia para a operação bancária pretendida e que os valores fossem integralmente aplicados na pretendida lavoura de soja.

Com base na documentação apresentada, a CAIXA liberou para OSVALDO o valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), com a finalidade específica de aplicação na lavoura de soja de 830 hectares na fazenda localizada em Campo Alegre/AL.

Em 16 de dezembro de 2014, SEBASTIÃO, representante da CAIXA, foi até a fazenda de OSVALDO para verificar se os valores decorrentes do financiamento estavam sendo devidamente aplicados na lavoura de soja. Para surpresa do representante da CAIXA não havia qualquer plantação de soja na fazenda de OSVALDO.

SEBASTIÃO e ROMUALDO fizeram um relato detalhado da situação e tentaram entrar em contato com OSVALDO, que se comprometeu a explicar a situação no dia seguinte.

Em 17 de dezembro de 2014, OSVALDO e EMERSON ALEMAR, gerente de sua fazenda, compareceram à agência da CAIXA em Maceió e, após algum tempo de conversa com SEBASTIÃO, ofereceram ao referido funcionário da CAIXA a quantia de R$ 50.000,00 para que SEBASTIÃO deixasse de certificar a não aplicação dos recursos obtidos com o financiamento na suposta lavoura de soja.

SEBASTIÃO, funcionário exemplar da CAIXA, revoltado com a situação, acionou a Polícia Militar que, em alguns minutos, chegou ao local e deu voz de prisão a OSVALDO e EMERSON.

Em revista pessoal, os policiais militares encontraram na cintura de Osvaldo um revolver calibre 38, carregado com quatro projéteis intactos. Questionado sobre o revólver, OSVALDO afirmou que a arma era sua e que já havia requerido autorização para porte. Com EMERSON a Polícia Militar encontrou um envelope pardo contendo R$ 50.000,00 em notas de R$ 100,00.

O envelope pardo, a quantia de R$ 50.000,00 e o revólver calibre 38 encontrados com os investigados foram apreendidos pela autoridade policial.

Após a lavratura do boletim de ocorrência, OSVALDO e EMERSON foram encaminhados para a Polícia Federal de Maceió, juntamente com cópias das imagens do circuito interno de câmeras da agência da CAIXA, fornecidas por seu gerente.

A Polícia Federal lavrou o auto de prisão em flagrante, obedecendo a todas as exigências legais.

Em audiência de custódia, realizada no dia 18/12/2014, o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Alagoas concedeu a liberdade provisória a OSVALDO e EMERSON, com o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo e, no caso de OSVALDO, mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 30.000,00.

OSVALDO recolheu a fiança em conta vinculada ao juízo na Caixa Econômica Federal.

OSVALDO e EMERSON foram soltos no mesmo dia da audiência de custódia.

Para prosseguimento das investigações, foi instaurado inquérito policial pela Polícia Federal. Na instrução do inquérito foram submetidos à perícia os documentos apresentados por OSVALDO à Caixa, o revolver calibre 38 e as imagens do circuito interno de câmeras da agência bancária, atestando os peritos o seguinte:

1) a certidão de matrícula do imóvel de OSVALDO estava adulterada, pois a fazenda, na realidade, possui a extensão de apenas 520 hectares, e não 920 hectares. Constataram os peritos, ainda, que foi suprimida da matrícula do imóvel a anotação de uma hipoteca ainda vigente, estabelecida em favor do Banco do Brasil para a garantia de uma plantação de 700 hectares de eucaliptos.

2) o revólver apreendido não possuía registro na Polícia Federal e estava em perfeito estado de conservação e apto ao uso;

3) as imagens do circuito interno da CAIXA demonstram OSVALDO e EMERSON conversando com SEBASTIÃO e mostrando-lhe uma grande quantidade de dinheiro momentos antes do acionamento da Polícia Militar.

Apurou-se, ainda, que OSVALDO requereu a autorização para porte de um revólver calibre 38, mas que foi negado pela autoridade competente dois meses antes dos fatos em objeto do inquérito policial.

Concluídas as investigações, o inquérito policial foi remetido ao Ministério Público Federal que, em 16/04/2015, ofereceu denúncia contra OSVALDO e EMERSON, imputando-lhes a prática dos seguintes crimes:

OSVALDO: crime do art. 20 da Lei n. 7.492/86; uso de documento falso (art. 304 do Código Penal); falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal); corrupção ativa (art. 333 do Código Penal); crime do art. 14 do Estatuto do Desarmamento, todos em concurso material (art. 69 do Código Penal).


(...)


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