A Tortura como grave violação de direitos humanos e como crime internacional confluências e divergências entre os regimes de responsabilidade internacional do Estado e de responsabilidade individual penal derivada do direito internacional.
Examine
(a) Tortura na fórmula do art. 5.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (tortura e tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante), reproduzida no art. 3.º da Convenção Europeia de Direitos Humanos (sem a expressão cruel), no art. 7.º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, no art. 5.º da Convenção Americana de Direitos Humanos e no art. 5.º da Convenção Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;
(b) Tortura nas definições do art. 1.º da Convenção da ONU contra a Tortura de 1984 e do art. 2.º da Convenção Interamericana contra a Tortura de 1985;
(c) Violação da proibição da tortura como violação de direitos humanos e seus consectários na responsabilidade internacional do Estado, enfrentando os seguintes aspectos:
i) conceito de responsabilidade internacional do Estado;
ii) obrigações primárias decorrentes da proibição da tortura;
iii) modalidades de atribuição do ilícito ao Estado: atos de agentes e órgãos do Estado, atos de particulares;
iv) obrigações secundárias decorrentes da violação da proibição da tortura: descontinuação, não repetição, reparação (restituição, indenização e satisfação) e dever de perseguir (duty to prosecute);
v) monitoramento: funções dos órgãos respectivos dos diversos tratados que cuidam de proibir a tortura e seus instrumentos de trabalho;
vi) o problema da tortura sistemática (art. 20 da Convenção da ONU contra a Tortura de 1984), especial gravidade e políticas para sua superação.
(d) Violação da proibição da tortura como crime internacional, enfrentando os seguintes aspectos:
i) conceito de crime internacional e de crime de ius cogens;
ii) responsabilidade individual penal derivada do direito internacional;
iii) implementação direta e indireta (direct and indirect enforcement) das normas penais internacionais;
iv) finalidade da sanção penal internacional (retribuição e prevenção sua efetividade no plano das relações internacionais);
v) tipo internacional da tortura: caráter convencional ou consuetudinário; caráter de crime de ius cogens?
vi) elementos do tipo internacional da tortura;
vii) tortura como crime próprio?
viii) tortura como crime contra a humanidade e como crime de guerra.
(e) Relação entre responsabilidade internacional do Estado e responsabilidade penal individual derivada do direito internacional: conjunção e disjunção da posição do Estado e do indivíduo no caso de violação da proibição da tortura.
Para cada item acima [(a), (b), (c), (d) e (e)] será atribuído 20% da pontuação total da redação.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA