Peça

Peça Prática 00232

TJ/MG - Concurso para outorga de delegações de tabelionatos e de registros de Minas Gerais - REMOÇÃO - Edital 01/2014
Disciplina: Direito Registral e Notarial
Peça: Atos notoriais/registrais

INÍCIO
PÁGINA de
FIM

Enunciado Nº 000232

Considere a seguinte situação hipotética:


Compareceu ao cartório de notas no estado de Minas Gerais pessoa que afirmou ao tabelião:


“Sou João. Meu pai, Antônio, faleceu, viúvo, nesta cidade, em 2-3-2010 e deixou três filhos: meu irmão, Pedro da Silva, casado antes da morte de nosso pai, com Márcia da Silva, sob regime de comunhão universal de bens, e divorciado dela (sem promover inventário e partilha), desde 3-3-2013; minha irmã, Amélia da Silva, solteira e eu, casado com Gisele da Silva, desde 2005, pelo regime de separação obrigatória de bens. Pedro e eu somos irmãos bilaterais; Amélia é nossa irmã somente por parte de pai. Meu pai não deixou e nunca teve nem companheira nem outro filho. Agora, queremos fazer o inventário dele. Temos um advogado, que prestará assistência jurídica e participará do ato: Carlos. Nosso pai deixou somente um imóvel de herança, de propriedade exclusiva dele, livre e desembaraçado, no valor de de R$300.000,00 (trezentos mil reais), no endereço Rua General Osório, 101, Serro – MG, matriculado sob nº 999 no Cartório de Registro de Imóveis de Serro – MG. Caberá a meus irmãos o que dispuser a Lei de sucessão; já eu quero renunciar a toda a minha parte em favor de minha irmã. Minha mulher concorda com tudo. Se for necessário, ela pode comparecer no cartório, mas, se possível, gostaria que ela fosse dispensada de vir. Por último, dois pedidos: de forma legal, gostaria que as certidões sejam dispensadas, sob nosso risco, e de pagar o menor valor de impostos e emolumentos.”


João apresentou todos os documentos comprobatórios de suas declarações e necessários à prática do ato notarial, salvo os que podem ser dispensados.


Todos são brasileiros, capazes e têm domicílio em Serro – MG.


O falecido tinha domicílio em Serro – MG e não deixou testamento.


Com base nessa situação hipotética, redija, na condição de tabelião do cartório de notas, o ato notarial adequado ao caso e, ainda:


A) indique, na ementa, descrição resumida do(s) ato(s) jurídico(s) contido(s) no ato notarial;


B) qualifique as partes indispensáveis à lavratura do ato notarial e informe a que título cada uma delas participa do ato ou é mencionada nele, a exemplo de mutuante e mutuário, em um contrato de mútuo;


C) redija cláusulas e elementos necessários ao(s) negócio(s) jurídico(s);


D) cumpra os dispositivos normativos acerca do ato notarial, a exemplo de Código Civil e Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, indicando documentos e certidões apresentados.


Ao referir-se a documentos, é dispensada a indicação de número hipotético.

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